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25 de Abril de 2024
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    Sem doença, abundância ou desperdício

    A capitalização do fundo de previdência do Rio é, sim, uma maneira superior de utilização de nossos recursos constitucionais de petróleo

    No artigo "A maldição da abundância" (22/10), Hélio Schwartsman afirma textualmente que "o Estado [do Rio] está gastando mal os recursos do petróleo". Pensa ele que direcionar dois terços desses recursos à Previdência estadual comprovaria a má utilização.

    A menos, diz ele, que o Rio "constituísse um fundo de pensão com investimentos de longo prazo, cujos rendimentos poderiam ser usados para financiar as aposentadorias".

    Para melhor esclarecer o articulista e os leitores, vale informar que o Rioprevidência (fundo constituído para financiar o Regime Próprio de Previdência Social do Estado) se destaca no Brasil justamente por ser capitalizado por vários ativos estaduais e pelos recursos do petróleo.

    A palavra capitalização não é aqui empregada gratuitamente, ela significa que os recursos aportados ao fundo não mais retornam ao Estado, mesmo quando superam as despesas com inativos e pensionistas, sendo aplicados segundo as regras definidas pelos entes reguladores do setor.

    Além disso, no que concerne às aplicações possíveis pelos fundos de previdência, o Conselho Monetário Nacional determina que um máximo de 5% de seus patrimônios podem ser alocados em ativos como os sugeridos pelo articulista.

    Vale chamar a atenção, de passagem, que isso claramente estimula a aplicação em títulos públicos federais, financiando a própria União.

    É notória a gravidade da questão previdenciária brasileira. Quando foi editada a emenda constitucional nº 20/98, que regula a previdência do servidor público, a legislação que então vigorava já havia imposto um passivo elevadíssimo a qualquer fundo previdenciário que viesse a ser criado.

    A estratégia do Estado do Rio foi alocar a maior quantidade possível de ativos nesse fundo, dentre eles os fluxos futuros de suas receitas constitucionais de petróleo.

    Assim, é possível dizer que o Estado do Rio, por meio do Rioprevidência, do ponto de vista de sua estratégia financeira e atuarial, é o ente federado brasileiro que mais se aproxima de uma gestão previdenciária moderna e responsável.

    A União nem sequer constituiu fundo, e os maiores Estados usam recursos de seus orçamentos para cobrir os deficit de seus Regimes Próprios de Previdência Social.

    Voltamos a afirmar que a capitalização de nosso fundo de previdência é, sim, uma forma superior de utilização de nossos recursos constitucionais de petróleo.

    Ao liberar recursos atuais e futuros para investimento, o Rio se encaixa perfeitamente numa estratégia de melhoria da qualidade de vida de gerações futuras.

    Demonstração de que isso de fato acontece são os elevados índices de investimento público recentes do Estado do Rio, 14,9% e 14,5% de sua receita corrente líquida, respectivamente, em 2010 e em 2011.

    RENATO VILLELA é secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

    GUSTAVO BARBOSA é presidente do Rioprevidência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-doenca-abundancia-ou-desperdicio/3197407

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