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25 de Abril de 2024
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    Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782) ajuizada no Supremo Tribunal Federal

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro esclarece à imprensa e ao público interessado, a título de bem informar :

    *A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 4782 ) ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, mantém todos os direitos dos servidores públicos estaduais.

    *A ADI 4782 não objetiva acabar com a gratificação por tempo de serviço (triênios).

    *A intenção da ADI 4782 é abrir espaço para que surjam leis específicas de forma a tratar da premiação aos servidores das novas carreiras que estão surgindo no estado.

    *Resumindo : quem está ganhando , continua ganhando .

    Segue a MESMA explicação, abaixo, na forma jurídica:

    O objetivo da ADI 4782, ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), é suspender os efeitos de um dispositivo constitucional que, no entendimento do Governo do Rio de Janeiro, interfere em uma prerrogativa básica do Executivo: a gestão dos recursos públicos. Não há qualquer intenção em extinguir os benefícios garantidos pelo inciso IX do artigo 83 da Constituição Estadual. Ao buscar no STF a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, o Estado clama somente pela autoridade em decidir de que forma irá premiar os servidores das novas carreiras que estão surgindo no Rio de Janeiro.

    Nesse sentido, mesmo que o STF dê uma decisão favorável ao Governo do Rio, os servidores que estão inseridos nas carreiras que atrelam a progressão remuneratória ao tempo de serviço não perderão este benefício.

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